Política de Resposta a Incidentes
Última atualização: 24 de junho de 2026
Esta Política define como o Lucras (Finxi Tecnologia LTDA) detecta, responde e comunica incidentes de segurança da informação, com papéis e responsabilidades claros e canais de comunicação definidos. Integra o programa de Segurança da Informação.
1. Objetivo e escopo
Reduzir o impacto de incidentes que afetem a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados e serviços, e assegurar comunicação tempestiva às partes cabíveis. Aplica-se a todo o ambiente do Lucras.
2. Papéis e responsabilidades
- Responsável por Segurança / Encarregado (DPO) — Ponto de Contato de Gestão de Incidentes (IMPOC): coordena a resposta, decide sobre contenção e comunicação, e mantém o registro do incidente — .
- Apoio técnico/operacional: executa as ações de contenção, erradicação e recuperação sob coordenação do responsável.
- Suboperadores (ex.: provedores de hospedagem e banco) são acionados conforme seus próprios canais quando o incidente os envolver.
3. Classificação de severidade
- Alta: exposição ou comprometimento confirmado de dados restritos/pessoais, ou indisponibilidade grave.
- Média: risco relevante sem comprometimento confirmado.
- Baixa: eventos de menor impacto, tratados na rotina operacional.
4. Ciclo de resposta
- Detecção e registro do evento e dos indícios.
- Triagem e classificação de severidade.
- Contenção (ex.: revogação de credenciais, isolamento do vetor).
- Erradicação e recuperação do serviço a um estado seguro.
- Análise pós-incidente, com lições aprendidas e ações de melhoria.
5. Comunicação e notificação
- Canal de reporte: (interno e externo, incluindo divulgação responsável de vulnerabilidades).
- Marketplaces: notificação ao marketplace afetado quando exigido pelos seus termos, observado o prazo aplicável (por exemplo, até 24 horas, quando assim requerido).
- Amazon (programas de SP-API): quando o incidente envolver dados obtidos via Amazon Selling Partner API, notificação a security@amazon.com em até 24 horas da detecção.
- LGPD: comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, nos prazos e critérios da lei.
6. Revisão
Esta Política é mantida pelo responsável pela segurança/Encarregado e revisada a cada 6 meses (semestralmente) ou após incidente relevante, com esforços comercialmente razoáveis proporcionais ao porte da operação. Cada revisão é registrada (data e responsável).